• Advocacia Oliveira e Campos
  • Notícias
    • março
    • 21
    • 2024
      21 de março de 2024

    Obras no Condomínio: Evite erros com estas dicas

    Ao planejar obras e reformas em condomínios, é importante considerar a assistência jurídica tanto na fase de planejamento quanto após a conclusão dos trabalhos.

    Muitas decisões relacionadas a reformas exigem um entendimento claro das leis locais, das normas do condomínio e dos regulamentos municipais.

    Antes de iniciar qualquer obra, um advogado especializado em direito condominial ajuda a revisar e aprovar os planos, garantindo que estejam em conformidade com todas as regulamentações pertinentes.

    Após a conclusão das reformas, a assistência jurídica também é importante para certificar-se de que todas as alterações estão devidamente documentadas e legalizadas, prevenindo disputas ou desafios legais que possam surgir. Essa abordagem proativa é essencial para manter a harmonia dentro do condomínio e assegurar uma gestão tranquila e eficiente.

    Entendendo os tipos de obras em condomínios: Para embelezar, melhorar ou consertar

    • Obras com viés estético

    São aquelas que deixam o condomínio mais bonito, mas não são essenciais. Construir uma área de lazer nova ou pintar a fachada com uma cor diferente são alguns dos exemplos, e nestes casos, o síndico precisa de autorização da assembleia para dar seguimento à obra. Dois terços dos votos são necessários para permitir essas obras.

    • Obras de Melhoria de Infraestrutura

    São consideradas obras úteis, ou seja, trazem melhorias que facilitam a vida dos moradores, como instalar uma rampa de acesso para cadeiras de rodas ou melhorar o sistema de segurança.

    Essas obras, na lei, precisam de aprovação da maioria do condomínio, ou seja, 50% dos moradores e mais um.

    • Obras Necessárias

    São reparos e manutenções importantes para manter o condomínio seguro e em bom estado. Elas podem ser divididas em três casos: urgentes, urgentes com gastos altos e não urgentes.

    No caso de reparos urgentes que tenham necessidades de gastos altos, é preciso convocar  a assembleia imediatamente para dar um parecer sobre a obra que foi iniciada.

    Quanto às obras urgentes, mas de baixo custo e às não urgentes, é preciso a aprovação da assembleia antes do início da obra.

    Além disso, é importante lembrar que o condomínio tem responsabilidade legal sobre acidentes causados por obras feitas nele, portanto, é necessário o apoio de um advogado especializado para navegar essas questões.

    Seu condomínio já tem assessoria jurídica? Com ela, você garante suporte legal em qualquer reforma que precise ser feita. Fale conosco e esclareça suas dúvidas sobre o que você pode ou não fazer, evitando problemas futuros.

    Compartilhe nas redes: