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    • 2024
      25 de abril de 2024

    Lei de Câmeras de Segurança em Condomínios: normas e regras

    Um dos maiores diferenciais que os condomínios oferecem é sobre a questão da segurança, e a instalação de câmeras de segurança em condomínios tornou-se uma prática comum para garantir a segurança dos moradores.

    Contudo, você sabia que um condomínio não é obrigado, por lei, a instalar câmeras de monitoramento?

    Este artigo vai te ensinar as melhores práticas para a instalação e uso de câmeras de segurança em condomínios e quais leis estão envolvidas na hora de proteger seu condomínio.

    O que diz a lei sobre as câmeras de segurança?

    A maioria das leis que regulamentam esse tipo de equipamento costumam ser estaduais ou municipais. Não existe nenhuma lei Federal que faça esse regulamento, portanto, para entender melhor quais as leis e regras no seu condomínio, você precisará consultar a legislação municipal e estadual.

    Em São Paulo, por exemplo, exige-se a presença de placas que informem que o ambiente é monitorado e que as imagens são confidenciais e protegidas por lei.

    Assim, antes de instalar câmeras de segurança, será preciso obter a aprovação em uma assembleia. Isso garante que a decisão seja tomada democraticamente e esteja de acordo com os desejos da maioria dos moradores.

    A instalação de câmeras em áreas comuns geralmente requer uma maioria simples (metade mais um), mas pode variar de acordo com o regimento interno do condomínio.

    É fundamental que o sistema de câmeras respeite a privacidade dos moradores. As câmeras não devem ser instaladas em áreas que invadam a privacidade individual, como dentro de apartamentos, vestiários, ou outras áreas designadas como privativas.

    A legislação brasileira, incluindo o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece diretrizes claras sobre privacidade que devem ser rigorosamente seguidas.

    Por isso, o acesso às imagens capturadas pelas câmeras também deve ser restrito. Geralmente, apenas o síndico ou uma comissão designada deve ter acesso a essas gravações, e somente em casos específicos, como investigações de incidentes de segurança quando há envolvimento de danos materiais ou quando há conflito no condomínio.

    Apesar disso, nunca se pode expor um morador aos outros membros do condomínio.

    As imagens gravadas devem ser armazenadas de forma segura e por um período determinado, conforme estabelecido em regulamento interno ou assembleia. Após esse período, as imagens devem ser descartadas de forma apropriada para garantir a privacidade.

    Com tantas legislações regulamentando o uso de câmeras, ter uma assessoria jurídica vai fazer toda a diferença na hora de gerenciar o condomínio e tudo o que ele precisa para ficar 100% seguro.

    Nós, da Oliveira & Campos Advocacia, estamos à sua disposição para oferecer orientação jurídica condominial  e garantir que os condomínios não apenas melhorem a segurança de seus moradores, mas também cumpram com todas as normas legais e regulamentações de privacidade. 

    Tire suas dúvidas hoje com um especialista.

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